Resolução Administrativa nº 8/1993
Concede aposentadoria do servidor que especifica e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 8, DE 07/01/1993.
Concede aposentadoria do servidor que especifica e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519 , de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº 17.078/92-SEC, RESOLVE aposentar, por implemento de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, à razão de 21/35 (vinte e um trinta e cinco avos), nos termos do artigo 29 inciso II, da Constituição Estadual , GERALDO SIMÃO DA SILVA, matrícula nº 41.712, no emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com efeito retroativo a 12 de março de 1992.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretario de Estado de Administração
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RESOLUÇÃO Nº 08A, DE 21/01/1993
Atualiza os níveis de vencimentos, salários e proventos dos servidores do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
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