Resolução Administrativa nº 801/1990
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907, de 21/03/84 e tendo em vista o que consta do processo nº 0693/90 - SEIJ,
RESOLUÇÃO Nº 801, DE 05 DE SETEMBRO DE 1990.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/84 e tendo em vista o que consta do processo nº 0693/90 - SEIJ, RESOLVE conceder aposentadoria, por implemento de idade, nos termos do artigo 29, inciso II, §§ 1º e 4º, inciso I, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 121, da Lei nº 920 , de 24/11/53, CLOVIS DE SOUZA LIMA, matrícula nº 11.634-3, no cargo de Carcereiro, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Interior e Justiça, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal e proventos aumentados em 20% (vinte por cento).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário de Estado da Administração
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