Resolução Administrativa nº 802/1992
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
RESOLUÇÃO Nº 802, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1992.
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
O Secretário de Estado de Administração, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519 , de 24/11/1992 e tendo em vista o que consta dos processos nº 10.741/92 - SEC e 13.161/91-SEC, resove conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",
§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com os artigos 82,
§ 2º e 121 da lei nº 920 , de 24/11/1953 a MARIA ITACIRA BENTO, matrícula nº 23.717, no cargo de Professor P-6-E, nível "J" carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da tabela I, parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) e gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da lei nº 3467 , de 05/09/1967, de 5/5 (cinco quintos) da diferença entre a retribuição do cargo comissionado de Diretor de Estabelecimento de Ensino, símbolo DE-5, e o vencimento básico de seu cargo efetivo na forma do artigo 3º, inciso II, da lei nº 5165 , de 02/12/1982 e proventos correspondentes a remuneração do cargo de classe imediatamente superior, equivalente a Professor P-5-E, nível "J", conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.
Publique-se.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado de Administração
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