Resolução Administrativa nº 804/1991
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907, de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 24.066/89 - SEC,
RESOLUÇÃO Nº 804, DE 25 DE AGOSTO DE 1991.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 24.066/89 - SEC, RESOLVE retificar a Resolução nº 207 , de 13/03/90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 21/03/90, para conceder aposentadoria por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "b",
§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com a Lei nº 5929 , de 21/09/89, a IRENE BARBOSA DE MEDEIROS, matrícula nº 22.965-2, no cargo de Professor P-6-E, nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º, da Lei nº 3467 , de 05/09/67, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe, na forma do artigo 61, inciso V,
§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22/10/86, 5/5 (cinco quintos) da diferença entre a retribuição do cargo comissionado de Diretor de Estabelecimento de Ensino, símbolo DE-6, e o vencimento básico do seu cargo efetivo, segundo o artigo 3º, inciso II, da Lei nº 5165 , de 02/12/82, atribuída pela Resolução Interadministrativa nº 439 , de 06/09/88, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Professar P-5-E, nível "J", conforme o
§ 1º do artigo 29, da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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