Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 804/1991

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907, de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 24.066/89 - SEC,

RESOLUÇÃO Nº 804, DE 25 DE AGOSTO DE 1991.

--

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 24.066/89 - SEC, RESOLVE retificar a Resolução nº 207 , de 13/03/90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 21/03/90, para conceder aposentadoria por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, le­tra "b",

§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com a Lei nº 5929 , de 21/09/89, a IRENE BARBOSA DE MEDEIROS, matrícula nº 22.965-2, no cargo de Professor P-6-E, nível "J", carga horária de 40 (qua­renta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º, da Lei nº 3467 , de 05/09/67, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe, na forma do artigo 61, inciso V,

§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22/10/86, 5/5 (cinco quintos) da diferença entre a retri­buição do cargo comissionado de Diretor de Estabelecimento de Ensino, símbolo DE-6, e o vencimento básico do seu cargo efetivo, segundo o artigo 3º, inciso II, da Lei nº 5165 , de 02/12/82, atribuída pela Resolução Interadministrativa nº 439 , de 06/09/88, e proventos correspondentes à remunera­ção do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Professar P-5-E, nível "J", conforme o

§ 1º do artigo 29, da referida Constituição.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado da Administração

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa

Resolução nº 207/1990 de //