Resolução Administrativa nº 805/1992
Dispõe desta Resolução, conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 805, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1992.
Dispõe desta Resolução, conforme especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519 , de 24/11/92, e tendo em vista o que consta do processo nº 12.061/90-SEC;
RESOLVE retificar a Resolução nº 899 , de 27/09/90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 16/10/90, para aposentar por invalidez, nos termos do artigo 29, inciso I, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 2º, inciso I, artigo 3º, inciso I, letra "b", e artigo 4º, inciso I, da Lei nº 4283 , de 06/12/73, MARIA DA SILVA ANDRADE, matrícula nº 28.559, no emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado de Administração