Resolução Administrativa nº 807/1990
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907, de 21/03/84 e tendo em vista o que consta do processo nº 0499/90 - SEIJ,
RESOLUÇÃO Nº 807, DE 05 DE SETEMBRO DE 1990.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/84 e tendo em vista o que consta do processo nº 0499/90 - SEIJ, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do artigo 29, inciso III, letra a, §§ 1º e 4º, inciso I, da Constituição Estadual, a ELOÍ JOSÉ DE CARVALHO, matrícula nº 11.630, no cargo de Carcereiro, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Interior e Justiça, com as vantagens de 35% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal e proventos aumentados em 20% (vinte por cento).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário de Estado da Administração
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