Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 807/1991

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907, de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 378/91 - STOP,

RESOLUÇÃO Nº 807, DE 31 DE JULHO DE 1991.

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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 378/91 - STOP, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",

§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 121, da Lei nº 920 , de 24/11/53, a THALES DE MAGALHÃES DANTAS, matrícula nº 8.085, no cargo de Auxiliar Administrativo, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Transportes e Obras Públicas, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º, da Lei nº 3467 , de 05/09/67, 5/5 (cinco quintos) da diferença entre a retribuição do cargo comissio­nado de Chefe de Gabinete e o vencimento básico do seu cargo efetivo, conforme o artigo 3º, inciso II, da Lei nº 5165 , de 02/12/82, atribuída pela Resolução Interadministrativa nº 137, de 08/06/87, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 17/06/87, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento), conforme o

§ 1º do artigo 29, da referida Constituição.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado da Administração

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