Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 807/1992

Dispõe desta Resolução, conforme especifica.

RESOLUÇÃO Nº 807, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1992.

Dispõe desta Resolução, conforme especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519 , de 24/11/92, e tendo em vista o que consta do processo nº 5.404/90-SEC;

RESOLVE retificar a Resolução nº 930 , de 09/10/90, publicada no Diário oficial do Estado, edição de 17/10/90, para aposentar por invalidez, nos termos do artigo 29, inciso I, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 2º, inciso I, artigo 3º, inciso I, letra "b", e artigo 4º, inciso I, da Lei nº 4283 , de 06/12/73, MANOEL CELESTINO FERNANDES, matrícula nº 44.244, no emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado de Administração