Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 81/1990

DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.

RESOLUÇÃO Nº 81, DE 23 DE JANEIRO DE 1990.

(Cessados os efeitos pela Resolução Administrativa nº 755 /1992) DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 24.069/89-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do art. 2º, inciso III, letra b, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constitui­ção Estadual, combinados com o art. 185, inciso I, da Lei nº 920 , de 24.11.53, o art. 3º, inciso II, da Lei nº 5.165 , de 02.12.82 e o art. 61, inciso V,

§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, a MARIA DAS DORES SILVA, matrícula nº 23.559-8, no cargo de Profes­sor P-6-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Se­cretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe, 1/5 (um quinto) da diferença entre a retribuição do cargo comissionado de Diretor de Estabelecimento de Ensino, DE-5 e do vencimento básico do seu cargo efetivo e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Ademar de Medeiros Netto SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO