Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 81/1992

DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.

RESOLUÇÃO Nº 81, DE 21 DE JANEIRO DE 1992.

DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRARÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 10.705/91-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 2º, inciso III, letra "b",

§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , a AUZENITA REGO MEDEIROS, matrícula nº 20.793, no cargo de Professor P-2-E, Ní­vel "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05.09.67, 15% (quinze por cento) de gratificação de aperfeiçoamento, especialização e atualização profissionais, na forma dos artigos 61, inciso IV e 64 da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, e proventos corres­pondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente supe­rior, equivalente a Professor P-1-E, Nível "J", conforme o

§ 1º do artigo 2º da referida Constituição.

PUBLIQUE-SE.

Francisco de Assis Fernandes

SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

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