Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 810/1992

Dispõe desta Resolução, conforme especifica.

RESOLUÇÃO Nº 810, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1992.

Dispõe desta Resolução, conforme especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519 , de 24/11/92, e tendo em vista o que consta do processo nº 3.574/89-SEC;

RESOLVE retificar a Resolução nº 236 , de 22/03/90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 04/04/90, para conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos temos do artigo 29, inciso III, letra "b",

§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , a ROSA MARIA LINS DE PAIVA, matricula nº 24,557, no cargo de Professor P-6-E, Nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria dê Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05/09/67, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe, por força do artigo 61, inciso V,

§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22/10/86, e proventos correspondentes a remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Professor P-5-E, Nível "J", conforme o

§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário De Estado De Administração

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Resolução Administrativa nº 236/1990 de 22/03/1990