Resolução Administrativa nº 811/1992
Dispõe desta Resolução, conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 811, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1992.
Dispõe desta Resolução, conforme especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519 , de 24/11/92, e tendo em vista o que consta do processo nº 14.673/90-SEC;
RESOLVE retificar a Resolução nº 1077 , de 22/11/90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 11/12/90, para aposentar, por implemento de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, à razão de 22/30 (vinte e dois trinta avos), nos termos do artigo 29, inciso II,
§ 2º, da Lei nº 920 , de 24/11/53, MARIA DEIZA GUIMARÃES SARAIVA, matrícula nº 19.681, no cargo de Agente de Portaria II, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura com a vantagem de 20% (vinte por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05/09/67, com efeito retroativo a 31 de maio de 1990.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado de Administração
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Nenhum Ato.
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Resolução Administrativa nº 1077/1990 de 22/11/1990