Resolução Administrativa nº 814/1991
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907, de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 3.992/90 - SEC e 5.981/91 - SAD,
RESOLUÇÃO Nº 814, DE 01 DE AGOSTO DE 1991.
(Vide Resolução Administrativa nº 770 /1992) --
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 3.992/90 - SEC e 5.981/91 - SAD, RESOLVE retificar a Resolução nº 306 , de 23/04/90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 01 de maio de 1990, para conceder aposentadoria por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",
§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual, a MALVINA GOMES DE SOUZA OLIVEIRA, matrícula nº 20.556, no cargo de Supervisor Pedagógico, SP-2, Nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05/09/67, 5% (cinco por cento) de gratificação de aperfeiçoamento, especialização e atualização profissionais e 20% (vinte por cento) de gratificação de especialização, na forma dos artigos 61, incisos IV e VI,
§ 3º e 64, da Lei Complementar nº 049 , de 22/10/86, e proventos correspon (texto incompleto) (Informação Portal LeisMunicipais: Partes ilegíveis/cortadas na totalidade do arquivo original, conforme consta no arquivo disponibilizado no final da página).