Resolução Administrativa nº 816/1992
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
RESOLUÇÃO Nº 816, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992.
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
O Secretário de Estado e Administração, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III do Decreto nº 11.519 , de 24/11/1992, e tendo em vista o que consta do processo nº 14.282/92 - SEC, Resolve aposentar por implemento de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, a razão de 20/30 (vinte trinta avos) nos termos do artigo 29, inciso II,
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 82,
§ 2º, da lei nº 920 , de 24/11/1953, HILDA HOLANDA DE OLIVEIRA, matrícula nº 41.913, no cargo de professor P-13-E, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com a vantagem de 15% (quinze por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da lei nº 3467 , de 05/09/67, com efeito retroativo a 18 de agosto de 1992.
Publique-se.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado de Administração
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