Resolução Administrativa nº 817/1991
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907, de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 020.856/89 - SEC,
RESOLUÇÃO Nº 817, DE 01 DE AGOSTO DE 1991.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 020.856/89 - SEC, RESOLVE retificar a Resolução nº 078 , de 22/01/90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 30/01/90, para conceder aposentadoria por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra b,
§ 4º, incisos I e II da Constituição Estadual , a MARIA DO CARMO ANDRADE E SILVA, matrícula nº 23.388, no cargo de Professor P-6-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal. de acordo com o artigo 7º, da Lei nº 3467 , de 05/09/67, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe, na forma do artigo 61, inciso V,
§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22/10/86 e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Professor P-5-E, Nível J, conforme o parágrafo 1º do artigo 29 da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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