Resolução Administrativa nº 817/1992
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
RESOLUÇÃO Nº 817, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992.
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
O Secretário de Estado de Administração, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519 , de 24/11/1992, e tendo em vista o que consta do processo nº 11.465/92-SEC, resolve conceder aposentadoria por tempo de serviço nos termos do artigo 19, inciso III, letra "a"
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual a FRANCISCA BRITO VARELA, matrícula nº 24.846, no cargo de auxiliar administrativo, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05/09/1967 e proventos aumentados em 20% (vinte por cento) conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.
Publique-se.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado de Administração
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