Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 818/1990

O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907, de 21/03/84 e tendo em vista o que consta do processo nº 20.405/90 - SEC,

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 818, DE 06 DE SETEMBRO DE 1990.

(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 1266 /1992) (Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 1266 /1991) --

O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21/03/84 e tendo em vista o que consta do processo nº 20.405/90 - SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "c", §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 61, inciso IV, da Lei Complementar nº 49 , de 22/10/86, a MARIA ARISNEIDE DE MORAIS, matrícula nº 47.316, no cargo de Professor P-2-E, Nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 5% (cinco por cento) de gra­tificação de aperfeiçoamento, especialização e atualização pro­fissionais, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário de Estado da Administração REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.