Resolução Administrativa nº 818/1992
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
RESOLUÇÃO Nº 818, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1992.
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
O Secretário de Estado de Administração, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519 , de 24/11/1992, e tendo em vista o que consta do processo nº 6604/92 - SSP, Resolve conceder aposentadoria por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a"
§ 4º, inciso I e II da Constituição Estadual a TEREZA ALVES PESSOA, matrícula nº 6443, no cargo de Auxiliar Administrativo, carga horária de 30 (trinta) horas semanais, da tabela I, parte II, do Quadro geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Saúde Pública, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da lei nº 3467 , de 05/09/1967, 20% (vinte por cento) de gratificação de insalubridade, na forma do artigo 13 da lei nº 6192 , de 04/11/1991, e do artigo 29 da referida Constituição.
Publique-se.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado de Administração
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