Resolução Administrativa nº 819/1990
Retifica a Resolução nº 371 de 22/05/1990, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 819, DE 06 DE SETEMBRO DE 1990.
Retifica a Resolução nº 371 de 22/05/1990, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/1984 e tendo em vista o que consta do processo nº 24.915/90, SEC, RESOLVE retificar a Resolução nº 371 de 22/05/1990, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 05/06/1990 que concedeu aposentadoria voluntária com proventos proporcionais ao tempo de serviço, nos termos do artigo 29, incisos III, letra c, §§ 1º e 4º, inciso I, da Constituição Estadual a LUIZ, FREIRE DA ROCHA, matrícula nº 19.271, no cargo de Agente de Portaria II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal e proventos aumentados em 20% (vinte por cento).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Ademar de Medeiros Netto
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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