Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 819/1992

DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO.

RESOLUÇÃO Nº 819, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1992.

DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO.

O Secretário de Estado de Administração, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519 , de 24.11.1992 e tendo em vista o que consta do processo nº 1307/90 - SEC, resolve tornar sem efeito a Resolução nº 367 , de 22/05/1990, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 12/06/1990, que concedeu aposentadoria por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III letra "b", §§ 1º e 4º, inciso I, da lei nº 920 , de 24/11/1953, a ROSALVA TAVARES FERREIRA, matrícula nº 40.382, no cargo de Professora P-6-E, nível "C", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais da tabela I, parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, e em consequencia considerar insubsistente a Resolução nº 777 , de 15/07/1991, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 15/08/1991, que retificou aquele ato de aposentação primitivo.

Publique-se.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado de Administração

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa

Resolução Administrativa nº 367/1990 de 22/05/1990

Resolução Administrativa nº 777/1991 de 15/07/1991