Resolução Administrativa nº 82/1992
Dispõe sobre reajuste de valores, conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 82, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992.
Dispõe sobre reajuste de valores, conforme especifica.
O secretário de estado da administração, no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe foi conferida pelo artigo 2º do Decreto nº 11.036 , de 10 de julho de 1991, e CONSIDERANDO O que dispõe a Portaria nº 5009, de 10 de dezembro de 1992, da Secretaria de Administração Federal, publicada no Diário Oficial da União, edição de 11 de dezembro de 1992, que fixou os novos valores limites a que se referem o Decreto-Lei nº 2.300 , de 21 de novembro de 1986, alterado pelos Decretos-Leis nº 2348 e 2360 , de 24 de julho e 16 de setembro de 1987, respectivamente.
RESOLVE reajustar os valores estabelecidos como limites para as diferentes modalidades de licitação, nos termos dos artigos 16, 19, 20, 50 e 62 da Lei Estadual nº 5808 , de 19 de julho de 1988, válidos a partir da data de publicação desta, em conformidade com o anexo a esta Resolução.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário De Estado Da Administração
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