Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 82/1992

Dispõe sobre reajuste de valores, conforme especifica.

RESOLUÇÃO Nº 82, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992.

Dispõe sobre reajuste de valores, conforme especifica.

O secretário de estado da administração, no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe foi conferida pelo arti­go 2º do Decreto nº 11.036 , de 10 de julho de 1991, e CONSIDERANDO O que dispõe a Portaria nº 5009, de 10 de dezembro de 1992, da Secretaria de Administração Fede­ral, publicada no Diário Oficial da União, edição de 11 de dezembro de 1992, que fixou os novos valores limites a que se referem o Decreto-Lei nº 2.300 , de 21 de novembro de 1986, alterado pelos Decretos-Leis nº 2348 e 2360 , de 24 de julho e 16 de setembro de 1987, respectivamente.

RESOLVE reajustar os valores estabelecidos como limites para as diferentes modalidades de licitação, nos termos dos artigos 16, 19, 20, 50 e 62 da Lei Estadual nº 5808 , de 19 de julho de 1988, válidos a partir da data de publicação desta, em conformidade com o anexo a esta Resolução.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário De Estado Da Administração

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