Resolução Administrativa nº 821/1992
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
RESOLUÇÃO Nº 821, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1992.
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
O Secretário de Estado de Administração, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519 , de 24/11/1992, e tendo em vista o que consta do processo nº 16.908/92 - SEC, Resolve conceder aposentadoria voluntária com proventos proporcionais ao tempo de serviço a razão de 25/30 (vinte e cinco trinta avos), nos termos do artigo 29, inciso III, letra "c"
§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual e LINELVA TEIXEIRA DOS SANTOS, matrícula nº 44.237, no cargo de Administrador Escolar - AE - 2, nível "N" carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da tabela I, parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado (Secretaria de Educação e Cultura) com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal de acordo com o artigo 7º da lei nº 3.467 , de 05/09/1967, e 05% (cinco por cento) de gratificação de aperfeiçoamento, especialização e atualização profissionais por força dos artigos 61, inciso IV, e 64 da Lei Complementar nº 049 , de 22/10/1986.
Publique-se.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado de Administração
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