Resolução Administrativa nº 822/1992
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
RESOLUÇÃO Nº 822, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1992.
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
O Secretário de Estado de Administração, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do decreto nº 11.519 , de 24/11/1992 e tendo em vista o que consta do processo nº 0684/92 - SEC, resolve conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "b",
§ 4º, inciso I da Constituição Estadual , a FRANCISCA VILMA DA CRUZ AZEVEDO, matrícula nº 27.347, no cargo de Professora P-9-E, percebendo o vencimento equivalente a Professor P-2-E, nível "J", por possuir curso de CADS, segundo a lei nº 5937 , de 19/10/1989, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 5467 , de 05/09/1967 e proventos aumentados em 20% (vinte por cento) conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.
Publique-se.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado de Administração
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