Resolução Administrativa nº 823/1991
Concede aposentadoria e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 823, DE 12 DE AGOSTO DE 1991.
Concede aposentadoria e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21/03/1984, e tendo em vista que consta do processo nº 6.496/91-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra a,
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , a ARCÊNIA MARCELINO DE OLIVEIRA, matrícula nº 22.305, no cargo de professor P-2-E, Nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05/09/1967, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Professor F-1-E, Nível "J", conforme o
§ 1º do artigo 29, dá referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
Francisco de Assis Fernandes
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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