Resolução Administrativa nº 823/1992
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
RESOLUÇÃO Nº 823, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1992.
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
O Secretário de Estado de Administração, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519 , de 24/11/1992, e tendo em vista o que consta de processo nº 7.183/92 - SFP, resolve conceder aposentadoria, por tempo de serviço nos termos do artigo 29, inciso III letra "a"
§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual a JOSÉ FIUZA FILHO, matrícula nº 615, no cargo de Auditor Fiscal do Tesouro Estadual AFTE-7, da Tabela I, parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Fazenda e Planejamento, com as vantagens de 35 % (trinta e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal de acordo com o artigo 7º da lei nº 3467 , de 05/09/1967, 300% (trzentos por cento) de gratificação de Prêmio de Produtividade, por força do artigo 6º da Lei nº 6338 , de 25/09/1992 e proventos correspondentes a remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Auditor Fiscal de Tesouro Estadual AFTE - 8, conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida Constituição, retroagindo seus efeitos a 22 de julho de 1992.
Publique-se.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado de Administração
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