Resolução Administrativa nº 824/1992
DISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO.
RESOLUÇÃO Nº 824, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1992.
DISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO.
O Secretário do Estado de Administração, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519 , de 24/11/1992 e tendo em vista o que consta dos processo nº 5.574/1983 - SEF e 3.520/91 - SAD, Resolve retificar a Resolução Interadministrativa nº 434 , de 05/08/1983, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 11/08/1983, para conceder aposentadoria por tempo de serviço nos termos do artigo 105, inciso II, e 106,
§ 1º letras "a" e "b" da Constituição Estadual (Emenda Constitucional nº 06 , de 23/04/1979) com nova redação introduzida pela emenda nº 13 , de 04/11/1981, a ANTONIO LOPES FILHO, matrícula nº 686, no cargo de Agente Fiscal de Tributos Estaduais AF-3, da Tabela I, parte II do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Fazenda com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal de acordo com o artigo 7º da lei nº 3.467 , de 05/09/1967, 150 (cento e cinquenta) pontos de gratificação de prêmio de produtividade, instituída pelo artigo 12 da Lei nº 4012 , de 16/11/1991, regulamentada pelo Decreto nº 7979 , de 16/10/1980 e 5/5 (cinco quintos) de diferença entre a retribuição do cargo em comissão de Chefe de Coletoria simbolo C-2, e o vencimento básico de seu cargo efetivo, por força do artigo 3º, inciso II, da lei nº 5165 , de 02/12/1982.
Publique-se.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado de Administração
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa
Resolução Administrativa nº 434/1983 de //