Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 825/1992

DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.

RESOLUÇÃO Nº 825, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1992.

DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.

O Secretário de Estado de Administração, no uso de atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III do Decreto nº 11.519 , de 24/11/1992 e tendo em vista o que consta no processo nº 9611/92 - SSP, Resolve conceder aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, a razão de 27/30 (vinte e sete trinta avos) nos termos do artigo 29, inciso III, letra "c"

§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual a ALDA LOPES PINHEIRO, matrícula nº 11.521, no cargo de Agente Administrativo II, carga horária de 30 (trinta) horas semanais da tabela I, parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Saúde Pública, com a vantagem de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal de acordo com o artigo 7º da lei nº 3467 , de 05/09/1967, e a vantagem pessoal prevista do arttigo 13 da lei nº 6192 , de 04/11/1991.

Publique-se.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado de Administração

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