Resolução Administrativa nº 826/1991
Concede aposentadoria e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 826, DE 06 DE AGOSTO DE 1991.
Concede aposentadoria e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21/03/1984, e tendo em vista o que consta do processo nº 175/1991 PrJ, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, ao Bel. EDSON LEMOS DE LUCENA, matricula nº 12.606, 1º Procurador de Justiça, de acordo com os artigos 93, inciso VI e 129,
§ 4º, da Constituição Federal, 84,
§ 4º, da Constituição Estadual e 87, inciso III, da Lei Complementar nº 033 , de 06/12/1982, com as vantagens de 35% (trinta e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, prevista no artigo 2º, da Lei Complementar nº 062 , de 09/05/1989, combinado com o artigo 97, parágrafo único, da Lei Complementar nº 033 , de 1982 e proventos aumentados em 20% (vinte por cento), conforme o
§ 1º do artigo 29 da Constituição Estadual.
PUBLIQUE-SE.
Francisco de Assis Fernandes
SECRETÁRIO de ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
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