Resolução Administrativa nº 826/1992
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
RESOLUÇÃO Nº 826, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1992.
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
O Secretário de Estado de Administração, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519 , de 24/11/1992, e tendo em vista o que consta do processo nº 8129/92 - SSP, resolve conceder aposentadoria por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III letra "a"
§ 4º, incisos I e II, da constituição Estadual , combinado com o artigo 82,
§ 2º da lei nº 920 , de 24/11/1953, a MARIA DA SELETE DE MEDEIROS CALDAS, matrícula nº 6254, no cargo de Técnico de Administração, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Saúde Pública com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da lei nº 3.467 , de 05/09/1967, a gratificação de desempenho em serviços de saúde instituída pela lei nº 6271 , de 18/03/1992 a vantagem pessoal prevista no artigo 13 da lei nº 6192 , de 04/11/1991 e proventos aumentados em 20% (vinte por cento) conforme o
§ 1º do artigo 2º da referida Constituição.
Publique-se.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado de Administração
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