Resolução Administrativa nº 827/1991
Concede aposentadoria e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 827, DE 06 DE AGOSTO DE 1991.
Concede aposentadoria e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21/03/1984, e tendo em vista o consta do processo nº 123/91-PrJ, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, à Bela. VIVIANE RIBEIRO CUNHA, matrícula nº 12.974, 11º Procurador de Justiça, de acordo com os artigos 93, inciso VI e 129,
§ 4º da Constituição Federal, 84,
§ 4º da Constituição Estadual e 87 Inciso III, da Lei Complementar nº 033 , de 06/12/1982 com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, prevista no artigo 2º, da Lei Complementar nº 062 , de 09/05/1989, combinado com os artigos 97, parágrafo único e 115, parágrafo único, da Lei Complementar nº 033 , de 1982 e proventos aumentados 20% (vinte por cento), conforme o
§ 1º do artigo 29 da Constituição Estadual .
PUBLIQUE-SE.
Francisco de Assis Fernandes
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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