Resolução Administrativa nº 828/1990
Retifica a Resolução nº 667 de 27/07/1990, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 828, DE 10 DE SETEMBRO DE 1990.
Retifica a Resolução nº 667 de 27/07/1990, e dá outras providências.
O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/1984 e tendo em vista o que consta do processo nº 14.305/90 SEC, RESOLVE retificar a Resolução nº 667 , de 27/07/1990, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 08/08/1990, que concedeu aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra a, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 61, inciso IV, da Lei Complementar nº 049 , de 22/10/1986, a HELENA MEIRELES DA SILVA, matrícula nº 21.051, no cargo de Professor P-2-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, 15% (quinze por cento) de gratificação de aperfeiçoamento, especialização e atualização profissionais, e proventos correspondentes a remuneração do cargo da classe imediatamente superior.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Ademar de Medeiros Netto
SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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