Resolução Administrativa nº 828/1991
Concede aposentadoria e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 828, DE 06 DE AGOSTO DE 1991.
Concede aposentadoria e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21/03/1984, e tendo em vista o que consta do processo nº 5.055/91-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, Inciso III, letra b,
§ 4º, Incisos I e II da Constituição Estadual , a IZABEL MARIA NÓBREGA MONTENEGRO DINIZ, matrícula, nº 26.959, no cargo de Professor P-2-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05/09/1967, 10% (dez por cento) de gratificação de aperfeiçoamento, especialização e atualização profissionais, na forma dos artigos 61, Inciso IV, e 64, da Lei complementar nº 049 , de 22/10/1986, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe Imediatamente superior, equivalente a Professor P-1-E, Nível J, conforme o
§ 1º do artigo 29, da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
Francisco de Assis Fernandes
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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