Resolução Administrativa nº 83/1992
Dispõe sobre aposentadoria de servidor(a) conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 83, DE 21 DE JANEIRO DE 1992.
(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 385 /1993) Dispõe sobre aposentadoria de servidor(a) conforme especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto 8907 , de 21.03.84, e tendo era vista o que consta do processo nº 8220/91-SEC. RESOLVE, conceder aposentadoria, por tem pode serviço, nos termos do artigo 29, inciso I fl, letra "b",
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual, a LINDALVA TOMÁS, matrícula nº 23.195, no cargo de Professor P-6-E, Nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05.09.67, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Professor P-5-E, Nível "J", conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida Constituição. PUBLIQUE-SE. FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES Secretário de Estado Da Administração