Resolução Administrativa nº 830/1991
Concede aposentadoria e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 830, DE 06 DE AGOSTO DE 1991.
(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 778 /1992) Concede aposentadoria e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21/03/1984, e tendo em vista o que consta do processo nº 1.359/91 - SEF, RESOLVE conceder aposentadoria, por implemento de idades, nos termos do artigo 29, inciso II,
§ 4º, incisos I e II, da constituição estadual, combinado com o artigo 82, § 2º, da Lei nº 920 , de 24/11/1953, a LÍDIO FERNANDES DE OLIVEIRA, matrícula nº 872, no cargo de Auditor Fiscal do Tesouro Estadual, AFTE-6, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Fazenda e Planejamento, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05/09/1967, 100% (cem por cento) de gratificação de prêmio de produtividade, instituída pelo artigo 12, da Lei nº 4012 , de 16/10/1971, alterado pelo artigo 12, da Lei Nº 5115 , de 20/05/1982, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Auditor Fiscal do Tesouro Estadual, AFTE-7, conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida Constituição, com efeito retroativo a 03/08/1990. PUBLIQUE-SE. FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES Secretário de Estado da Administração