Resolução Administrativa nº 832/1990
Concede aposentadoria e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 832, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.
Concede aposentadoria e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/1984 e tendo em vista o que consta do Processo nº 5.346/90 - SEF, RESOLVE aposentar, por invalidez, nos termos do artigo 29, inciso I, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual, combinados com o artigo 38, §§ 1º e 2º, da Lei nº 3947 /1971, e artigo 12,
§ 2º, da Lei nº 5691 /1987, RANILSON COSTA, matrícula nº 372, no cargo de Auxiliar de Finanças e Contas TF-1, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Fazenda - com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal 200% (duzentos por cento) de gratificação de exercício, 20% (vinte por cento) de gratificação de parcelas e os proventos do cargo da classe imediatamente superior.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Ademar de Medeiros Netto
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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