Resolução Administrativa nº 832/1991
Concede aposentadoria e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 832, DE 06 DE AGOSTO DE 1991.
(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 531 /1992) Concede aposentadoria e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21/03/1984, e tendo em vista o que consta do processo nº 11.271/91 SEC, RESOLVE aposentar, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, à razão de 30/35 (trinta, trinta e Cinco avos), nos termos do artigo 29, inciso III, letra c,
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual, CARLOS AUGUSTO MARQUES GURGEL, matrícula nº 25.708, no cargo de Professor P-2-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05/09/1967, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Professor P-1-E, Nível J, conforme o
§ 1º do artigo 29, da referida Constituição. PUBLIQUE-SE. Francisco de Assis Fernandes SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO