Resolução Administrativa nº 833/1991
Concede aposentadoria e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 833, DE 07 DE AGOSTO DE 1991.
(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 103 /1992) Concede aposentadoria e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21/03/1984, e tendo em vista o que consta do processo nº 1490/91-SAD, RESOLVE aposentar, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, à razão de 33/35 (trinta e três, trinta e cinco avos), nos termos do artigo 29, inciso III, letra "c",
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 121, da Lei nº 920 , de 24/11/1953, ARLINDO AMARAL, matrícula nº 10.051, no cargo de Agente Administrativo II, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Administração, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º, da Lei nº 3467 , de 05/09/1967, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento), conforme o
§ 1º do artigo 29, da referida Constituição. PUBLIQUE-SE. Francisco de Assis Fernandes SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO