Resolução Administrativa nº 836/1990
Concede aposentadoria e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 836, DE 13 DE SETEMBRO DE 1990.
Concede aposentadoria e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 21 /03/1984 e tendo em vista o que consta do processo nº 11.604/SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do artigo 29 inciso III, letra b, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 3º, inciso II, da Lei nº 5165 de 02/12/1982, a MARIA SELMA OLIVEIRA DE MELO, matricula nº 24.119, no cargo de Professor P-4-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 1/5 (um quinto) da diferença entre a retribuição do cargo Comissionado de Diretor de Estabelecimento de Ensino, símbolo DE-6, e o vencimento básico do seu cargo efetivo, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Ademar de Medeiros Netto
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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