Resolução Administrativa nº 839/1991
Concede aposentadoria e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 839, DE 08 DE AGOSTO DE 1991.
Concede aposentadoria e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21/03/1984, e tendo em vista o que consta do processo nº 5.204/91-SFP, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",
§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , a OZELITA DE OLIVEIRA FRANÇA, matrícula nº 369, no cargo de Auxiliar de Finanças e Contas-TF-1, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Fazenda e Planejamento, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com artigo 7º, da Lei nº 3467 , de 05/09/1967, 200% (duzentos por cento) de gratificação de exercício, na forma do artigo 10, da Lei nº 5891 , de 04/05/1989 e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente à Técnico de Finanças e Contas-TF-2, conforme o
§ 1º do artigo 29, da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
Francisco de Assis Fernandes
SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
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