Resolução Administrativa nº 840/1991
Concede aposentadoria e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 840, DE 08 DE AGOSTO DE 1991.
Concede aposentadoria e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelo artigo 3º da Decreto nº 8907 , de 21/03/1984, e tendo em vista o que consta do processo nº 1859/91 - SEF, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",
§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com os artigos 82,
§ 2º e 121, da Lei nº 920 , de 24/11/1953, a ANTONIO DOMINGOS DA CÂMARA MARIZ, matrícula nº 136, no cargo de Auxiliar de Finanças e Contas - TF-01, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Fazenda e Planejamento, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º, da Lei nº 3467 , de 05/09/1967, 200% (duzentos por cento) de gratificação de exercício, na forma do artigo 10, da Lei nº 5891 , de 04/05/1989, 5/5 (cinco quintos) da diferença entre a retribuição do cargo comissionado de Subcoordenador e o vencimento básico do seu cargo efetivo, na forma do artigo 3º, inciso II, da Lei nº 5165 , de 02/12/1982, e proventos correspondentes a remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente à Auxiliar de Finanças e Contas - TF-02, conforme o
§ 1º do artigo 29, da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
Francisco de Assis Fernandes
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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