Resolução Administrativa nº 841/1990
Concede aposentadoria e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 841, DE 13 DE SETEMBRO DE 1990.
(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 674 /1992) Concede aposentadoria e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/1984 e tendo em vista o que consta do processo nº 14.580/90 - SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III letra c, §§ 1º e 4º, inciso I, da Constituição Estadual, a ANTONIA DANTAS DE BRITO DUARTE, matrícula nº 19.570-7, no cargo de Agente Administrativo Auxiliar, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal e proventos aumentados em 20% (vinte por cento). PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Ademar de Medeiros Netto SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO