Resolução Administrativa nº 842/1991
Concede aposentadoria e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 842, DE 09 DE AGOSTO DE 1991.
Concede aposentadoria e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21/03/1984, e tendo em vista o que consta do processo nº 089/91-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",
§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com os artigos 82,
§ 2º, e 121, da Lei nº 920 , de 24/11/1953, a PAULA FRASSINETE DE OLIVEIRA AGUIAR, matrícula nº 48.723, no cargo de Professor P-6-E, Nível - "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05/09/1967, 4/5 (quatro quintos) da diferença entre a retribuição do cargo comissionado de Vice-Diretor - de Estabelecimento de Ensino - Símbolo VDE-4, e o vencimento básico do seu cargo efetivo, atribuída pela Resolução Interadministrativa nº 473 , de 08/12/1987, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 22/12/1987, conforme o artigo 3º, inciso II, da Lei nº 5165 , de 02/12/1982 e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente à Professor - P-5-E, Nível "J", conforme o
§ 1º do artigo 29, da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
Francisco de Assis Fernandes
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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