Resolução Administrativa nº 845/1991
Retifica a Resolução nº 479 de 06/09/1989, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 845, DE 12 DE AGOSTO DE 1991.
Retifica a Resolução nº 479 de 06/09/1989, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21/03/1984, e tendo em vista o que consta do processo nº 9.546/89 - SEC, RESOLVE retificar a Resolução de nº 479 , de 06/09/1989, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 01/11/1989, para aposentar, por invalidez, nos termos dos artigos 105, inciso III, e 106,
§ 1º, letra "a", da Constituição Estadual , combinado com o artigo 182, inciso III, da Lei nº 920 , de 24/11/1953, MARIA DE LOURDES DA SILVA, matrícula nº 19.387, no cargo de Agente de Portaria II, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com a vantagem de 20% (vinte por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º, da Lei nº 3467 , de 05/09/1967.
PUBLIQUE-SE.
Francisco de Assis Fernandes
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO