Resolução Administrativa nº 846/1990
Concede aposentadoria e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 846, DE 13 DE SETEMBRO DE 1990.
(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 1342 /1991) Concede aposentadoria e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/1984 e tendo em vista o que consta do processo nº 5.437/90 - SEF, RESOLVE conceder aposentadoria nos termos do artigo 29 inciso III, letra a, §§ 1º e 4º, inciso I e II da Constituição Estadual, combinado com o artigo 12,
§ 2º, da Lei nº 5691 /1987, a MANOEL MARINHO PESSOA, matrícula nº 1.013, no cargo de Agente Fiscal de Mercadorias em Trânsito - AF-2, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Fazenda - com as vantagens de 35% (trinta e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 200 (duzentos) pontos de gratificação prêmio de produtividade, 100% (cem por cento) de gratificação de exercício e os proventos da classe imediatamente superior. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Ademar de Medeiros Netto SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO