Resolução Administrativa nº 85/1990
Dispõe sobre aposentadoria de servidor(a) conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 85, DE 24 DE JANEIRO DE 1990.
(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 328 /1993) Dispõe sobre aposentadoria de servidor(a) conforme especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 15.221/88-SEC. RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do artigo 29, inciso III, letra b, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual, combinados com o artigo 185, inciso I, da Lei nº 920 , e 24.11.53 e o artigo 61, incisos IV e V,
§ 3º, da Lei Complementar nº 043 , de 22.10.86, a FRANCISCA CECÍLIA NETA, matrícula nº 20.132, no cargo de Professor P-2-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe, 10% (dez por cento) de gratificação de aperfeiçoamento, especialização e atualização profissionais e os proventos calculados com base no vencimento do cargo da classe imediatamente superior. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário De Estado Da Administração