Resolução Administrativa nº 850/1990
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
RESOLUÇÃO Nº 850, DE 18 DE SETEMBRO DE 1990.
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8,907, de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 25.342/89 - SEC, RESOLVE retificar a Resolução nº 129 , de 06.02.90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 14.02.9-0, que concedeu aposentadoria, nos termos do art. 29 inciso III, letra b, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 1º, inciso V,
§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22, 10.86, a DÉLIA MARIA DA SILVA, matricula nº 20.861, no cargo de Professor P-2-E, Nível J, carga horária de 40 quarenta horas semanais, da Tabela I, parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe e proventos correspondentes a remuneração do cargo da classe imediatamente superior.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Ademar de Medeiros Netto
SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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