Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 850/1991

DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.

RESOLUÇÃO Nº 850, DE 13 DE AGOSTO DE 1991.

DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8.907 de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 5.285/91 SSP, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra I "a",

§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , a SEVERINA DIAS MIRANDA DE ARAÚJO, matrícula nº 6.008, no cargo de Agente Administrativo II, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Saúde Pública, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05.09.67 e proventos aumentados em 20% (vinte por cento), conforme o

§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.

PUBLIQUE-SE.

Francisco de Assis Fernandes

SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

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