Resolução Administrativa nº 851/1991
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
RESOLUÇÃO Nº 851, DE 13 DE AGOSTO DE 1991.
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela letra "a", item II, do art. 1º, do Decreto nº 7.668 , de 03.08.79, e tendo em vista o que consta do processo nº 5.1803/90-SAD, RESOLVE, conceder aposentadoria por tempo do serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "b",
§ 4º, matrícula nº 24368, no cargo de professor P-6-E, nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais da Tabela I, parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e gratificação adicional quinquenal de acordo com o artigo 7º da lei nº 3467 , de 05/09/1967 e proventos correspondentes a remuneração do cargo da classe imediatamente superior equivalente a Professor P-5-E, nível "J" conforme o
§ 1º do artigo 29, da referida constituição.
PUBLIQUE-SE
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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