Resolução Administrativa nº 852/1991
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
RESOLUÇÃO Nº 852, DE 14 DE AGOSTO DE 1991.
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela letra "a", item II, do art. 1º, do Decreto nº 7.668 , de 03.08.79, e tendo em vista o que consta do processo nº 5.1803/90-SAD, RESOLVE, conceder aposentadoria por tempo do serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",
§ 4º, matrícula nº 19885, no cargo de Agente de Portaria II, da tabela I, parte II, do quadro geral de pessoal do estado - secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) da gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º nº 3467 , de 05/09/1967 e proventos aumentados em 20% (vinte por cento) conforme
§ 1º do artigo 29, da referida constituição.
PUBLIQUE-SE
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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