Resolução Administrativa nº 853/1991
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
RESOLUÇÃO Nº 853, DE 14 DE AGOSTO DE 1991.
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela letra "a", item II, do art. 1º, do Decreto nº 7.668 , de 03.08.79, e tendo em vista o que consta do processo nº 5.1803/90-SAD, RESOLVE, conceder aposentadoria por tempo do serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , a MARIA FRANCISCA GOMES DA SILVA, matrícula nº 19355, no cargo de Agente de Portaria II, da tabela I, parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º, da lei nº 3467 , de 05/09/1967, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento) conforme o
§ 1º do artigo 29, da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretaria de Estado da Administração
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa
Nenhum Ato.